Nas eleições para presidente da República, governadores e senadores, o cálculo é simples: vence o candidato que recebeu mais votos. É o chamado sistema majoritário. Já a eleição de deputados federais e estaduais — e também de vereadores — é feita pelo sistema proporcional, no qual os eleitos não são necessariamente os mais votados.
Por ser menos personalista, o sistema proporcional é um modelo que viabiliza a representação de minorias. Por outro lado, pode auxiliar a eleição de candidatos com votação pouco expressiva.
Na urna, o eleitor pode votar no candidato de sua preferência ou no número do partido de sua escolha, o chamado voto de legenda.
O cálculo usado no sistema proporcional considera todos os votos obtidos por um partido ou coligação, e não apenas os votos recebidos por cada candidato, individualmente. Ou seja: todos os votos, sejam eles nominais ou de legenda, são contabilizados para as siglas.
Para saber quantos deputados cada partido ou coligação conseguiu eleger, é preciso levar em conta dois números: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Em resumo, funciona assim: para saber se um partido ou coligação tem ou não direito a uma ou mais vagas, calcula-se o quociente eleitoral; e para saber quantas vagas terá cada partido ou coligação, calcula-se o quociente partidário.
Na Câmara dos Deputados, as 513 vagas são divididas proporcionalmente entre os estados, de acordo com o tamanho da população de cada um. São Paulo, por exemplo, tem o maior número de cadeiras: 70 deputados federais representam o estado.
Como funciona o sistema proporcional
Primeiro, o total de votos válidos (que exclui brancos e nulos) é dividido pelo número de vagas em disputa. Esse é o chamado quociente eleitoral, que indica quantos votos cada partido ou coligação precisa alcançar para conquistar uma cadeira.
O total de votos recebido pelo partido ou coligação é, então, dividido pelo quociente eleitoral. Chega-se, assim, ao quociente partidário, que representa quantas cadeiras o partido ou coligação poderá ocupar.
Exemplo:
- Na eleição de 2014, os candidatos a deputado federal por São Paulo receberam um total de 20,99 milhões de votos válidos;
- Esse número, dividido entre as 70 cadeiras reservadas para o estado na Câmara, resultou em um quociente eleitoral de 299,9 mil votos;
- Isso significa que, a cada 299,9 mil votos alcançados, o partido ou coligação conquistou uma cadeira na Câmara;
- Se um partido ou coligação obteve um total de 600 mil votos, o quociente partidárioserá igual a 2, ou seja, a chapa ocupará 2 vagas na Câmara.
Calculada a quantidade de vagas conquistadas pelas chapas, é hora de definir quais candidatos do partido ou coligação ocuparão as cadeiras. No sistema proporcional de lista aberta, como é o brasileiro, são eleitos os candidatos de cada partido ou coligação que, individualmente, receberam mais votos.
Novidade de 2018: votação mínima
As eleições de 2018 trazem algumas novidades em relação ao pleito de 2014. Uma delas é a regra que estabelece uma votação nominal mínima: para ser eleito, o candidato a deputado precisa atingir, individualmente, um total de votos que corresponda a no mínimo 10% do quociente eleitoral de seu estado.
A “nota de corte” foi introduzida pela minirreforma eleitoral aprovada em 2015 e já vigorou nas eleições municipais de 2016.
A novidade foi anunciada como uma tentativa de reduzir a força dos puxadores de votos — o chamado “efeito Tiririca” — e evitar a eleição de candidatos com votação inexpressiva.
Levantamentos do TSE já demonstraram, contudo, que são raros os casos de eleitos que tiveram votação inferior a 10% do quociente eleitoral. O próprio Tiririca, por exemplo, obteve em 2014 mais de 1 milhão de votos em 2014 e “carregou” dois deputados do PR para a Câmara. Mesmo que a regra dos 10% estivesse em vigor, esses candidatos seriam eleitos: Miguel Lombardi, o menos votado, obteve 32 mil votos, ultrapassando a “nota de corte” de 29,9 mil votos (os 10% dos 299,9 mil votos alcançados).
Já o deputado Fausto Pinato (hoje no PP-SP) foi eleito pelo PRB em 2014 com a ajuda dos mais de 1,5 milhão de votos de Celso Russomanno (PRB-SP). Com apenas 22 mil votos nominais, Pinato não teria conquistado a vaga se a regra dos 10% estivesse em vigor.
A mudança, na prática, reduz a força do voto de legenda. Com a exigência de votação mínima, o voto de legenda contribui com o quociente partidário, mas não ajuda um candidato a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Por exemplo: se um partido ou coligação conquistar 4 vagas na Câmara, mas apenas 3 de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras a que teria direito. Um novo cálculo será feito pela Justiça Eleitoral, e a vaga será redistribuída a um partido ou coligação que tenha um candidato com esse desempenho mínimo nas urnas.