Se o Ministério da Educação permite que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, não cabe ao Judiciário intervir na medida, mesmo com prós e contras ao mercado de trabalho e à sociedade. Assim entendeu a desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil contra a oferta do curso tecnológico em Serviços Jurídicos.
O Conselho Federal da OAB queria suspender portaria que reconheceu em outubro de 2017 aulas oferecidas pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) desde 2014. A entidade também tentava proibir a União de autorizar novas vagas em qualquer instituição e já pediu para suspender a iniciativa. Como a liminar foi negada em primeira instância, a OAB recorreu ao TRF-1.
Daniele Costa, no entanto, considerou correta a decisão e voltou a negar o pedido de antecipação de tutela, por considerar que não há nenhuma prova de ilicitude na criação do curso para formar tecnólogos. Segundo ela, não cabe ao Poder Judiciário intervir na decisão do MEC, órgão responsável pela autorização dessa nova área.
“A decisão do Ministério da Educação de permitir que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, ou seja, sem o grau de reflexão próprio do bacharelado, consubstancia ato de governo, com todos os prós e contras decorrentes ao mercado de trabalho e à sociedade, assim não cabe ao Judiciário intervir.”
A desembargadora disse que a OAB teve cadeira no grupo de trabalho criado para analisa o curso. O fato de discordar não pode ser interpretado como prejudicial ao processo administrativo desenvolvido, afirmou.
Além disso, ela considerou impossível reconhecer que o curso afronta as atividades privativas de advogado bem como de que existe afronta ao Código de Defesa do Consumidor. “Portanto, não há nenhuma prova que evidencie ilicitude em relação à criação do curso tecnológico”, concluiu.
O curso da Uninter é oferecido a distância e tem duração de dois anos. É batizado de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, e a grade curricular inclui inquérito policial, legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1,8 mil horas).
Segundo a instituição de ensino, o objetivo é formar profissionais aptos para atuar em cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, assessoria parlamentar, órgãos públicos, departamentos jurídicos e nas áreas de recursos humanos.
Queda de braço
A discussão ganhou repercussão em 2017, como revelou a ConJur em abril, quando o MEC autorizou aulas em uma faculdade do Paraná. O tecnólogo ganha diploma considerado de ensino superior.
O diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Janguiê Diniz, defende a criação de cursos de tecnólogos em Serviços Jurídicos.
“O setor da educação superior particular do Brasil reafirma seu compromisso em seguir trabalhando no fortalecimento das entidades públicas e instituições privadas envolvidas com a avaliação da educação superior. Para isso, é fundamental que os espaços democráticos sejam ocupados por discussões propositivas, cujo único interesse deve ser o incremento da qualidade da oferta de cursos superiores com amplo acesso à toda população”.