Justiça devolve cargos a professores demitidos em Itabuna

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do Desembargador Cláudio Cesare Pereira, deferiu pedido do Departamento Jurídico do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna(SIMPI) e determinou a permanência dos professores notificados pelo edital nº 002/2024 em seus cargos. A decisão reverte parte das demissões promovidas pela Prefeitura de Itabuna, especialmente as que atingiram docentes admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A decisão atende a recurso interposto pelo SIMPI, que questionou a legalidade das demissões e defendeu a necessidade de instauração de processo administrativo individualizado, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O magistrado considerou que a demissão de servidores com vínculos de mais de três décadas, sem processo administrativo prévio, pode violar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Além disso, apontou que a execução imediata do edital poderia causar descontinuidade nos serviços públicos essenciais, especialmente na educação, e gerar danos irreversíveis aos trabalhadores.

Com a decisão, o Município de Itabuna deve se abster de efetivar qualquer demissão prevista no edital, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por servidor, sem prejuízo de outras sanções.

 

 

 

 

Veja também